ROSA CARMIM MODA FEMININA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826085202 (CARMIM), Processo 827248814 (CARMIM), Processo 827248822 (CARMIM), Processo 824888286 (CARMIM), Processo 827248806 (CARMIM), Processo 811468542 (CARMIM), Processo 826262449 (CARMIM) e Processo 829151192 (CARMIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros para eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 829227580, 829385223, 900714506 e 829349545, pendentes e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ROSA CARMIM MODA LTDA ME
- 11.179.613/0001-54
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2364IndeferimentoEsta publicação26/04/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.