LOOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140261932 (08/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOOL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI Procurador: Eduardo João Assef Jr. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- LRS COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
- 10.478.798/0001-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
- RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.