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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

EXTERA REABILITARE O NOVO CONCEITO EM REABILITAÇÃO.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840644221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é composta por slogan publicitário, a expressão "um novo conceito em reabilitação" visa chamar a atenção do consumidor para os serviços que assinala.

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Sobre a marca

Titular
Extera importação e exportação ltda.
07.021.336/0001-80
Data de depósito
17 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2364IndeferimentoEsta publicação26/04/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)