IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é composta por slogan publicitário, a expressão "um novo conceito em reabilitação" visa chamar a atenção do consumidor para os serviços que assinala.
RPI 2364
26/04/2016