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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

ESSENCIAL FORMATURAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829800786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850110038619 (07/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RF EMPRESA FOTOGRÁFICA LTDA ME Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO . MANTIDA A APOSTILA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
RF EMPRESA FOTOGRÁFICA LTDA ME
07.793.036/0001-19
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364DespachoEsta publicação26/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.