TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

MYLAN

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

MYLAN
Processo INPI
829741119
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810110411093 (04/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 006494846, 006570844, 826134661 e 826471021.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MYLAN INC.
Data de depósito
19 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2393Judicial16/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364NulidadeEsta publicação26/04/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2115Nulidade19/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar