Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
B BANCO BEST
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BEST-BANCO ELECTRÓNICO DE SERVIÇO TOTAL, S.A.
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2364ArquivamentoEsta publicação26/04/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.