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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

FASAM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FASAM
Processo INPI
826877613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120189879 (05/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL SUL-AMERICANO LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE CNPJ DO REQUERENTE ENTRE A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE (BEM COMO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA) E O CADASTRO DE MARCAS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DE PETIÇÃO ESPECÍFICA.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL SUL-AMERICANO LTDA
05.295.644/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2364ExigênciaEsta publicação26/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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