MELATONINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822770652
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150238022 (20/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TELE POST MARKETING PROMOÇÕES E INCENTIVO LTDA Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
Sobre a marca
- Titular
- TELE POST MARKETING PROMOÇÕES E INCENTIVO LTDA
- 01.562.184/0001-46
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.