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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

FIAT FIRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

FIAT FIRE
Processo INPI
821979027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150242813 (26/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FIAT GROUP MARKETING & CORPORATE COMMUNICATION S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
FCA GROUP MARKETING S.P.A.
Data de depósito
9 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2087Transferência04/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.