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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

BD BEIJINHO DOCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido parcialmente (outros).
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BD BEIJINHO DOCE
Processo INPI
821476270
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS534

Requerimento provido parcialmente (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110043028 (14/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RICLAN S/A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850110043359 (14/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:OBSERVADA A RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA.
44.942.670/0001-00
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de julho de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Requerimento provido parcialmente (outros)

  4. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1884Sobrestamento13/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1702Sobrestamento19/08/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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