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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

MANDALA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

MANDALA
Processo INPI
821370502
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140032948 (14/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140022255, protocolada em 30/01/2014.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140022255 (30/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A
33.068.883/0001-20
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 1915Nulidade18/09/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1908Despacho anulado31/07/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1906Despacho anulado17/07/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1906Nulidade17/07/2007

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1762Nulidade13/10/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1711Deferimento21/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1675Sobrestamento11/02/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  17. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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