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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

TRIDOX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

TRIDOX
Processo INPI
820683230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160049397 (11/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO BRAVET LTDA
42.486.076/0001-19
Data de depósito
15 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2167Renovação17/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1545Registro15/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1530Deferimento02/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.