IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260178748 (16/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Detalhes do despacho:De acordo com o Manual de Marcas, subitem 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade.?. Não foram identificados direitos ou expectativas de direitos relacionados a sinal semelhante para assinalar itens idênticos, semelhantes ou afins na data de interposição da caducidade.
RPI 2900
04/08/2026