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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

ASSAMELHOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
820065099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120126674 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.
04.479.536/0001-92
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
23 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2379Judicial09/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2180Despacho16/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2166Caducidade10/07/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1715Transferência18/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1604Recurso provido02/10/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  16. RPI nº 1495Recurso31/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1480Indeferimento18/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.