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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

BANHO DE LUZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BANHO DE LUZ
Processo INPI
818075279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150237894 (20/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANABER - COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
ANABER - COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
58.354.747/0001-28
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 1994
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2889Extinção19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2769Judicial30/01/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1782Deferimento01/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1551Arquivamento26/09/2000

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  10. RPI nº 1551Oposição26/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BANHO DE LUZ, Petição na RPI nº 2364 | TrademarkIQ