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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

PNQC PROG. NAC. DE QUAL. E CERT. DE PES. NA ÁR. DE MAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PNQC PROG. NAC. DE QUAL. E CERT. DE PES. NA ÁR. DE MAN
Processo INPI
817407561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120190963 (06/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DEATIVOS - ABRAMAN Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DEATIVOS - ABRAMAN
28.718.393/0001-92
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1678Registro05/03/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1489Exigência20/07/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1470Deferimento09/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1401Publicação07/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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