VANGUARDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130233219 (29/11/2013) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Requerente: VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Procurador: Jorge Luiz Aguiar Detalhes do despacho:Solicitação atendida. Alteração de procurador.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130244476 (28/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Procurador: Jorge Luiz Aguiar Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- 42.582.049/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de março de 1993
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2364RenovaçãoEsta publicação26/04/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar