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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
816760721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140026837 (07/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHRYSLER GROUP LLC Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

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Sobre a marca

Titular
FCA US LLC
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2694Caducidade23/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364RenovaçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1184Retribuição decenal10/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1167Deferimento13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1149Despacho08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.