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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

PROFERTIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROFERTIL
Processo INPI
813812054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140023167 (31/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140021168, protocolada em 29/01/2014.

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Sobre a marca

Titular
J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A
03.749.465/0001-38
Data de depósito
28 de agosto de 1987

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 1870Renovação07/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1209Despacho anulado01/02/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1209Registro01/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1187Retribuição decenal31/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1182Retribuição decenal27/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1142Despacho20/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1105Despacho anulado04/02/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 995Arquivamento14/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  16. RPI nº 972Exigência06/06/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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