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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

LIZSPORT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca LIZSPORT
Processo INPI
812897226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140032866 (14/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: LIZ CLAIBORNE INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
PENNEY IP LLC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2364RenovaçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1193Registro13/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1174Recurso provido01/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 993Recurso31/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 947Recurso13/12/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 907Indeferimento08/03/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 880Despacho01/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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