ASTECA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060046423 (10/05/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BEBIDAS ASTECA LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Mantida a vigência do registro.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18050000701 (07/01/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: COMERCIAL ANDES ALIMENTOS LTDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL ANDES ALIMENTOS LTDA
- 01.745.015/0001-41
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2364Renovação26/04/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2364Recurso providoEsta publicação26/04/2016
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
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