RALPH LAUREN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800140004442 (08/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores
Sobre a marca
- Titular
- THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1979
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2364RenovaçãoEsta publicação26/04/2016
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
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