Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
Processo nº 910696594
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL BEBÊ BOMBOM LTDA.
- 15.766.223/0001-31
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2363ArquivamentoEsta publicação19/04/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento