Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
AROMY BRASILE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AROMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.444.038/0001-77
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)