Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
ORIGINAL PORTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- MERCADAO DAS PORTAS INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA - EPP
- 14.916.620/0001-80
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)