BIOBLOND
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825537673 (BIORENE BIO BLONDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160036334 (25/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COMESTICOS EIRELI - ME Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERNANDA ALVES CLAUDIO e nomeado novo representante MARCIO DE AGUIAR VALLIM com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COMESTICOS EIRELI - ME
- 17.649.480/0001-19
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2363Petição19/04/2016
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)