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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

ROYALTIES SOJA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ROYALTIES SOJA
Processo INPI
906726506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "ROYALTIES SOJA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUT DE SOJA DO ESTADO DE MATO GROSSO
07.265.758/0001-09
Data de depósito
5 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ROYALTIES SOJA, Indeferimento na RPI nº 2363 | TrademarkIQ