Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
VIVENDAS IMOBILIÁRIA SRP
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de "SRP", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- VIVENDAS RIO PRETO IMOBILIÁRIA LTDA
- 13.896.210/0001-51
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)