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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

VIVENDAS IMOBILIÁRIA SRP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
906663989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de "SRP", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
VIVENDAS RIO PRETO IMOBILIÁRIA LTDA
13.896.210/0001-51
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457Recurso provido06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)