Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
MOREESSENCE COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2348, de 05/01/2016, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS MOREIRA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
- 13.577.954/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)