Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
MOREESSENCE COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS MOREIRA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
- 13.577.954/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)