Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
Andréia Baradel Calçados e Bolsas Femininas
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRÉIA BARADEL CALÇADOS E BOLSAS FEMININAS
- 14.819.521/8880-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2363ArquivamentoEsta publicação19/04/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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