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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

ART DECO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 27

Sinal publicado

ART DECO
Processo INPI
904186423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por art deco sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DECOBELA DECORAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
13.529.960/0001-95
Procurador ou escritório
Gonçalves Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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