Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
Invert mind Comunicação Visual
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INVERT MIND COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.
- 07.593.024/0001-40
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2363ArquivamentoEsta publicação19/04/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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