IOGURTE NUTRI VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819766470 (VIDA), Processo 815285590 (NUTRIVIDA) e Processo 818462205 (VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 815975481 e 820200140, ainda não registrados, e as petições de caducidade 850160051629, do Pedido 790172909, 850160051629 do Pedido 790172909, 850160051642 do Pedido 813221625, 850160051642 do Pedido 813221625, 850160051650 do Pedido 814804799, 850160051661 do Pedido 821431250, considerados igualmente colidentes com o pres
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIO PARAGUASSU LTDA
- 11.990.802/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.