APRIMORAR DESENVOLVIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900912383 (APRIMORA), Processo 901465542 (APRIMORA), Processo 901464171 (APRIMORA) e Processo 829834656 (APRIMORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- APRIMORAR DESENVOLVIMENTO LTDA.
- 09.408.353/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.