HOSPITAL SÃO JOSÉ CENTRO AVANÇADO DE SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750178574 (SAO JOSE) e Processo 822486474 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores 824018010, 824685717, 824969898, 825479282, 825585805, 825897521, 826155375, 827375042, 827548567, 828142882, 828155208, 828826102 e 830695125, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
- 61.599.908/0001-58
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.