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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

MAIS VIVER RESIDENCIAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MAIS VIVER RESIDENCIAL
Processo INPI
903159520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160049514 (11/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

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Sobre a marca

Titular
AGRE URBANISMO S.A
08.974.252/0001-23
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
24 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2601Recurso negado10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2363RecursoEsta publicação19/04/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2350Indeferimento19/01/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2118Oposição09/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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