Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
OJ OLÍMPIO JUST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLIM AGRO CEREAIS LTDA
- 03.451.117/0001-80
- Procurador ou escritório
- D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.