Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
JAPA TEMAKERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2358 de 15/03/2016, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- JAPA TEMAKERIA LTDA - ME
- 10.339.415/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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