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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

D´FRUTA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

D´FRUTA
Processo INPI
901220167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
CONDOR SUPER CENTER LTDA.
76.189.406/0001-26
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2159Sobrestamento22/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2030Oposição01/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2014Oposição11/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.