EPLAN HARNESS PRO D
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista 011509643 (OAMI) de 22/01/2013, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
Sobre a marca
- Titular
- EPLAN SOFTWARE & SERVICE GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dennemeyer
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
- RPI nº 2363PublicaçãoEsta publicação19/04/2016
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)