Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
MADEFLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADEFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.
- 16.403.821/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.