VIDA BELLA CABO SANTO AGOSTINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820792209 (CABO DE SANTO AGOSTINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824496580 E 829932356, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GUANANDI URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA S.A.
- 08.607.093/0001-29
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.