TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

Processo nº 829189408

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829189408
Processo INPI
829189408
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130096111 (24/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: GUSTAVO STARLING LEONARDOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
Processo nº 829189408, Petição na RPI nº 2363 | TrademarkIQ