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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

BATERIAS ELEBRAK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca BATERIAS ELEBRAK
Processo INPI
828905258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120178707 (18/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELEBRAK BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RODAVI BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA
85.075.141/0001-26
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
15 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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