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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

ATELIEXTRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ATELIEXTRA
Processo INPI
824011929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130140444 (19/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ATELIEXTRA MODA LTDA ME
04.084.994/0001-22
Data de depósito
13 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2500Recurso negado04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2363CaducidadeEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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