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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

XAROPE DE BENZOATO DE SÓDIO COMPOSTO AMÉRICO BOARETTO.

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

XAROPE DE BENZOATO DE SÓDIO COMPOSTO AMÉRICO BOARETTO.
Processo INPI
821794906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140043661 (27/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Americo Boareto ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
AMERICO BOARETTO ME
57.552.697/0001-20
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2363RenovaçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1747Deferimento29/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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