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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

ANIMAX CLÍNICA VETERINARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ANIMAX CLÍNICA VETERINARIA
Processo INPI
821384325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 12130000191 (11/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: THAIS DE ALMEIDA BELLOMO Detalhes do despacho:ART. 135 DA LPI - TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ANTERIOR, JÁ ESTANDO A MARCA EM NOME DO REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
T. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Renovação22/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1643Registro02/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1622Deferimento05/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ANIMAX CLÍNICA VETERINARIA, Petição na RPI nº 2363 | TrademarkIQ