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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

COLEGIO TOTAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820661759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110058619 (15/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: UNISI TECNOLOGIA LTDA. Procurador: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2351, de 26/01/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
UNISI TECNOLOGIA LTDA.
07.806.940/0001-11
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2384Extinção13/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2351Exigência26/01/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1542Deferimento25/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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